Regulamento da Campanha Promocional “Black Week Deltaville 2021”
1 . Da Campanha:
Esta campanha promocional (“Black Week Deltaville
2021”) é instituída na modalidade “Descontos de até 30%” pelas empresas
Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
04.702.443/0001-85; pela Alvorada Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.994.600/0001-36; Novo Progresso
Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.550.745/0001-73; SPE Eunápolis Empreendimentos Imobiliários
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.304.938/0001-72; Deltaville SPE 02
Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
18.419.215/0001-07; e Deltaville SPE 06 Empreendimentos Imobiliários
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 18.517.808/0001-06;
Esta promoção é dirigida a todos os clientes adquirentes de lotes nos
empreendimentos das empresas acima elencadas que estejam adimplentes
com as parcelas mensais de seus contratos, bem como às pessoas físicas e
jurídicas que tenham interesse em adquirir imóveis nos loteamentos já
implantados, dentro e segundo regem os critérios definidos neste regulamento(“Regulamento”).
2 . Do Período de Vigência:
Esta Promoção terá início em 23/11/2021 e
encerrar-se-á em 30/11/2021 (“Período de Vigência”). Considerando que a
concessão dos descontos apresentados, somente ocorrerá se o solicitante
atender em 100% as exigências deste regulamento.
3 . Dos descontos:
Para esta Promoção serão aplicados os seguintes descontos na aquisição de imóveis (Novas Vendas); na quitação do saldo devedor dos contratos adimplentes em andamento (Quitação); e na antecipação de parcelas a vencer, de contratos adimplentes em ordem decrescente (Antecipação);
3.1 . Desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor de tabela na
aquisição de imóveis (Novas Vendas), nas compras com forma de pagamento
à vista, para pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem propostas de compra
de imóveis, acompanhadas dos documentos necessários a qualquer aquisição,
quais sejam: Cópias dos documentos pessoais, Cópia de Registro Civil,
Comprovante de Endereço. Este desconto é válido somente para aquisição de
imóveis com forma de pagamento a vista.
3.2 . Desconto de 30% (trinta por cento) sobre o saldo devedor total dos
contratos adimplentes em andamento (Quitação) para pessoas físicas ou
jurídicas que já possuam um contrato de aquisição de imóvel em um dos
empreendimentos, e que pagarem a vista por meio de transferência bancária,
para liquidação do saldo – parcelas a vencer;
3.3 . Desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas
finais do contrato adimplentes em andamento (Antecipação), ou seja, na
antecipação de parcelas a vencer, em ordem decrescente, da última para a atual, que pagarem a vista por meio de transferência bancária, para liquidação de
parcelas a vencer;
4 . Da Adesão à Campanha Black Week Deltaville 2021:
Para aderir à campanha promocional (“Black Week Deltaville 2021”), o
interessado deverá entrar em contato com a central de atendimento,
através do número 61 3575 8787 ou 0800 600 0009, declarando seu interesse em participar da
campanha e formalizando o pedido através da apresentação dos documentos
necessários, no caso de Novas Vendas, ou efetuando a transferência bancária,
nos demais casos;
5 . Dos Critérios de Avaliação de Contratos Adimplentes:
Somente poderão participar da Campanha Black Week Deltaville 2021 os
contratos adimplentes. A informação será passada imediatamente pelo
atendente quando do contato do interessado através da central de atendimento, número 61 3575 8787 ou 0800 600 0009.
6. Disposições Gerais:
6.1 .As empresas proprietárias dos imóveis não se responsabilizam pelas taxas,
impostos, despesas e/ou custas de transferência dos imóveis adquiridos ou
quitados através desta promoção.
6.2 . Nos casos de Novas Vendas e Quitação de contratos em andamento, o
participante deverá providenciar a transferência dos imóveis e será responsável
por todos os custos daí decorrentes;
6.3 . A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e
condições previstos neste Regulamento.
6.4 . A pessoa física ou jurídica aderente será automaticamente excluída desta
Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e
criminalmente por seus atos.
6.5 . Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita
de prêmios dispostas na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e respectiva
regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que
se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
6.6 . Eventuais omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento
serão solucionados pela Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda.