Regulamento da Campanha Promocional Black Friday Deltaville 2024

  1. Da Campanha: Esta campanha promocional (“Black Friday Deltaville
    2024”) é instituída na modalidade “Descontos de até 35%” pelas empresas
    Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
    04.702.443/0001-85; pela Alvorada Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
    inscrita no CNPJ sob o nº 05.994.600/0001-36; Novo Progresso
    Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
    07.550.745/0001-73; SPE Eunápolis Empreendimentos Imobiliários
    Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.304.938/0001-72; Deltaville SPE 02
    Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
    18.419.215/0001-07; e Deltaville SPE 06 Empreendimentos Imobiliários
    Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 18.517.808/0001-06;

1.1. Esta promoção é dirigida a todos os clientes adquirentes de lotes nos
empreendimentos das empresas acima elencadas que estejam adimplentes
com as parcelas mensais de seus contratos, bem como às pessoas físicas e
jurídicas que tenham interesse em adquirir imóveis nos loteamentos já
implantados e nos estritos termos deste regulamento (“Regulamento”).

  1. Do Período de Vigência: As condições de pagamento e os respectivos descontos desta Promoção terão validade somente entre os dias 18/11/2024 e 30/11/2024 (“Período de Vigência”).

 

  1. Dos descontos: Para esta Promoção serão aplicados os seguintes descontos na aquisição de imóveis (Novas Vendas); na quitação do saldo devedor dos contratos adimplentes em andamento (Quitação); e na antecipação de parcelas a vencer, de contratos adimplentes em ordem decrescente (Antecipação);

 

3.1 A concessão dos descontos aqui descritos somente ocorrerá se o solicitante
atender em 100% aos requisitos constantes deste regulamento.

 

3.2. Desconto de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor de tabela na
aquisição de imóveis (Novas Vendas), nas compras com forma de pagamento a vista, para pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem propostas de compra de imóveis, acompanhadas dos documentos necessários a qualquer aquisição, quais sejam: Cópias dos documentos pessoais, Cópia de Registro Civil, Comprovante de Endereço.

 

3.2.2. Este desconto é válido somente para aquisição de imóveis com forma de pagamento a vista.

 

3.3. Desconto de até 35% (trinta e cinco por cento) sobre o saldo devedor total dos contratos adimplentes em andamento (Quitação) para pessoas físicas ou
jurídicas que já possuam um contrato de aquisição de imóvel em um dos
empreendimentos, e que pagarem a vista,
para liquidação do saldo – parcelas a vencer;

 

3.4. Desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas
finais do contrato adimplentes em andamento (Antecipação), ou seja, na
antecipação de parcelas a vencer, em ordem decrescente, da última para a atual, que pagarem a vista, para liquidação de parcelas a vencer;

  1. Da Adesão à Campanha Black Friday Deltaville 2024: Para aderir à campanha promocional (“Black Friday Deltaville 2024”), o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente, através do número (61) 3575 8787, declarando seu interesse em participar da campanha e formalizando o pedido através da apresentação dos documentos necessários, no caso de Novas Vendas, ou efetuando a transferência bancária, nos demais casos;

 

  1. Dos Critérios de Avaliação de Contratos Adimplentes: Somente poderão participar da Campanha Black Friday Deltaville 2024 os
    contratos adimplentes. A informação será passada imediatamente pelo
    atendente quando do contato do interessado através do Serviço de
    Atendimento ao Cliente, número (61) 3575 8787.

 

  1. Disposições Gerais:

6.1. As empresas proprietárias dos imóveis não se responsabilizam pelas taxas, impostos, despesas e/ou custas de transferência dos imóveis adquiridos ou quitados através desta promoção.

 

6.2. Nos casos de Novas Vendas e Quitação de contratos em andamento, o
participante deverá providenciar a transferência dos imóveis e será responsável por todos os custos daí decorrentes;

 

6.3. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.

 

6.4. A pessoa física ou jurídica aderente será automaticamente excluída desta
Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e
criminalmente por seus atos.

 

6.5. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita
de prêmios dispostas na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

6.6. Eventuais omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento
serão solucionados pela Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda.

2024-11-18T09:36:03-03:00segunda-feira, 18 novembro de 2024 9:02|Sem categoria|
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